NOVA UNIÃO PODERÁ ADOTAR CORDÕES DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS
?Esse projeto busca garantir dignidade e acolhimento. Nem toda deficiência é visível aos olhos, mas todas devem ser igualmente respeitadas?, destacou o vereador Thales Melo.
Publicado em 09/06/2025 10:31
A Câmara Municipal de Nova União/MG começou a discutir um importante passo rumo à inclusão e acessibilidade. Trata-se do Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do vereador Thales Vinícius da Silva Melo (PT), que propõe a instituição do Cordão de Girassol e do Cordão Quebra-Cabeça como meios de identificação de pessoas com deficiências ocultas no município.
A proposta visa garantir que cidadãos com condições de saúde não visíveis, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças crônicas ou neurológicas, possam ser reconhecidos de forma respeitosa e recebam atendimento prioritário e humanizado em espaços públicos e privados.
“Esse projeto busca garantir dignidade e acolhimento. Nem toda deficiência é visível aos olhos, mas todas devem ser igualmente respeitadas”, destacou o vereador Thales Melo.
O que diz o projeto
De acordo com o texto, o Cordão de Girassol será utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas em geral. Já o Cordão Quebra-Cabeça será o símbolo específico para pessoas com TEA, promovendo o reconhecimento e suporte adequado à sua condição.
Além disso, o projeto determina que:
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Estabelecimentos públicos e privados deverão reconhecer os cordões e oferecer atendimento prioritário e humanizado.
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O município deverá promover campanhas de conscientização sobre os cordões e sua importância.
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Parcerias poderão ser firmadas para viabilizar a distribuição gratuita dos cordões às pessoas que se enquadrarem nos critérios da lei.
Alinhamento com práticas nacionais e internacionais
A iniciativa segue uma tendência já adotada em diversos países e em outras cidades brasileiras. O uso do Cordão de Girassol, por exemplo, já é consolidado internacionalmente como símbolo de acessibilidade para pessoas com deficiências não aparentes. A proposta também está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015) e com os princípios constitucionais que asseguram aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
“É uma medida simples, de grande alcance, que promove empatia, acessibilidade e cidadania. Nova União pode e deve ser referência em políticas públicas inclusivas”, completou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto segue para análise nas comissões da Câmara e, se aprovado, será encaminhado para sanção do Executivo. A expectativa é que a medida, uma vez implementada, transforme a forma como o município acolhe e respeita a diversidade de seus cidadãos.
por Assessoria